Levantamentos judiciais junto à CEF: confira instruções

Ação #Solidariedade: OAB Campinas faz campanha para arrecadação de cestas básicas
08/04/2020
Comunicado: Levantamento de MLJ, Alvarás e RPVs no âmbito do TJSP
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A OAB Campinas informa às advogadas e advogados as instruções recebidas quanto aos levantamentos judiciais junto a Caixa Econômica Federal (CEF).  

  • Alvarás expedidos após 26/03/2020, ou seja, depois da validação, pelo Tribunal do sistema SIF (sistema de interligação financeira CAIXA) os alvarás de depósitos judiciais serão pagos – diretamente – de maneira mais rápida e segura através desse sistema que inibe a necessidade da presença física ou o envio de e-mails com documentos anexos.
  • Alvarás expedidos antes de 26/03/2020, por ora há três alternativas:

1 – Peticionar nos autos e solicitando a expedição de ofício à CEF com cópia do alvará, para que seja realizada a transferência de valores (as Varas do Trabalho e a CEF estão de acordo com esse procedimento);

2 –  peticionar nos autos e solicitar a expedição de novo alvará, agora pelo sistema SIF digital;

3 –  aguardar a retomada dos serviços bancários.

Essas providências estão alinhadas com a Corregedoria.

  • Os alvarás de depósitos recursais, porque referente a movimentação da conta vinculada de FGTS, podem ser soerguidos pessoalmente na CEF, mediante agendamento.

 

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