Corregedoria restabelece comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória e outros benefícios legais

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Conforme o comunicado CG 152/22, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, a partir do dia 4 de abril serão restabelecidos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais.  

 Na Capital, os primeiros atendimentos serão organizados de acordo com a letra inicial do nome do réu ou condenado.

Para o interior, a ordem de atendimento será o Já no Interior, os réus ou condenados serão atendidos de acordo com o mês de nascimento dos réus ou condenados.

Confira o cronograma:  

  CAPITAL

    Letra A – 4 a 19/4/22

    Letras B e C – 20/4 a 2/5/22

    Letras D e E – 3/5 a 16/5/22

    Letras F, G, H e I – 17 a 27/5/22

    Letra J – 30/5 a 9/6/22

    Letras K, L e M – 10 a 29/6/22

    Letras N, O, P e Q – 30/6 a 5/7/22

    Letra R – 6 a 18/7/22

    Letras S, T, U, V, W, X, Y e Z – 19/7 a 1/8/22

 

    INTERIOR

    Janeiro – 4 a 8/4/22

    Fevereiro – 11 a 19/4/22

    Março – 20 a 28/4/22

    Abril – 29/4 a 4/5/22

    Maio – 6 a 12/5/22

    Junho – 13 a 19/5/22

    Julho – 20 a 26/5/22

    Agosto – 27/5 a 2/6/22

    Setembro – 3 a 9/6/22

    Outubro – 10 a 20/6/22

    Novembro – 21 a 27/6/22

    Dezembro – 28 a 4/7/22

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