“Contrato de Namoro” é tema do XII Encontro de Direito Civil

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O XII Encontro de Direito Civil debaterá o “Contrato de Namoro”, uma nova modalidade de contrato que divide opiniões de especialistas. As implicações no âmbito jurídico como a descaracterização ou não de união estável serão analisadas no evento on line organizado pela Comissão de Direito Civil, que acontece nesta quarta-feira (22/07), às 18h30, com a participação da advogada Marilia Pedroso Xavier.

O Direito de Família é muito dinâmico, e isso se dá, em grande parte, em razão da dinamicidade das relações humanas. “Isso faz com que, na maioria das vezes, as leis não consigam acompanhar os acontecimentos do mundo dos fatos”, aponta a presidente da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, Mariana Baroni.  A advogada Marcela Von Ah, membro da Comissão e que mediará o evento aponta que “ano após ano, o comportamento em relação à determinada situação ou tradição tende a mudar”.

Segundo Mariana Baroni, o Estado, buscando regulamentar as relações e as consequências que tais relações podem vir a produzir, acaba por criar novos institutos e legislar sobre searas que nem sempre precisaria. “Não podemos dizer que toda essa atividade estatal vem para produzir um efeito nefasto no espectro individual. Muitas vezes ele vem regulamentar situações importantes, como ocorreu com a união estável. Há quem sustente ser louvável esse reconhecimento a fim de garantir direitos à quem, em razão da formalidade exigida para o casamento, não os teria”, analisa Marcela Von Ah.  

Desse modo, visando afastar eventuais efeitos da união estável, surgiu há pouco tempo no Brasil a ideia de realização de um contrato de namoro, no qual as partes envolvidas deixam claro que sua relação se trata apenas e tão somente de um namoro, o que, em teoria, segundo as advogadas, afastaria a incidência de direitos e deveres advindos de uma união estável.

“No entanto, nem tudo é tão simples. Há quem entenda pela validade desse instrumento e há quem entenda que seria o mesmo que um papel em branco, vez que seu objetivo maior é afastar direitos e deveres assegurados pelo Estado”, pondera Marcela.

Para a presidente da Comissão, essa discussão ganha ainda mais destaque em virtude da pandemia, diante das regras de isolamento impostas e, em virtude da “quarentena”, em que muitos casais optaram por morarem juntos durante esse período, por exemplo.

Esses fatos poderiam ensejar uma união estável? Diante desse dilema, alguns desses casais têm optado por firmar um contrato de namoro, na esperança de, um dia, esse instrumento ser reconhecido.

Esse é o primeiro argumento de muitos que podem ser lançados acerca da importância do assunto que será amplamente discutido nesta edição do Encontro de Direito Civil com a presença da advogada convidada Marilia Pedroso Xavier, que acaba de publicar um livro com esse mesmo título.

Transmissão ao vivo. Acesse:  https://zoom.us/j/97888215391  – ID: 978 8821 5391 

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