Conselho Superior da Magistratura define normas para reduzir o fluxo de pessoas nos Fóruns

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O Conselho Superior da Magistratura paulista publicou novo Provimento 2.245/20 com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Entre as medidas está a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias, exceto os casos listados no provimento. O provimento define ainda o sistema especial de trabalho para os servidores. Também houve alteração no funcionamento dos Fóruns, com expediente das das 11h às 17h em todas as unidades de primeiro grau, o que inclui os Fóruns de Campinas – Cidade Judiciária e Vila Mimosa.  

Leia o provimento na integra – Clique aqui

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