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06/08/2024O Fórum de Trabalhista de Campinas terá suspensão das atividades presenciais no dia 09 de agosto (sexta-feira) em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, conforme a Portaria 01/2024, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 02/08/2024.
A suspensão também vale para os prazos processuais. O atendimento será realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual.
Confira o conteúdo da portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 01/2024
Suspensão das atividades presenciais no Fórum trabalhista e dos prazos processuais.
O DIRETOR DO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia elétrica para fins de manutenção programada, conforme Comunicado 53145544 da CPFL Paulista, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Campinas no dia 09 de agosto de 2024, em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º As audiências e demais atividades agendadas para o período mencionado serão redesignadas.
Art. 3º Os prazos processuais serão suspensos em todas as unidades afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º A parte interessada na suspensão do prazo processual poderá requerer, diretamente no respectivo processo, a aplicação desta Portaria, caso não o tenha feito de ofício o magistrado condutor do processo.
Art. 5º O expediente dos servidores será mantido na modalidade telepresencial e, por consequência, o atendimento será realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30/07/2024.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Campinas