Comissão de Direito Condominial: campanha de orientação

Nota de Falecimento – Dr. Pedro Politano Neto
22/04/2020
Prazos de Processos Eletrônicos voltam a correr a partir do dia 4 de maio na Justiça Federal da 3ª Região
23/04/2020
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22/04/2020
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23/04/2020

A Comissão de Direito Condominial da OAB Campinas, visando orientar os profissionais, alerta sobre os normativos da Ordem que vedam oferecer serviços jurídicos junto com outras atividades como serviços de contabilidade, administração de condomínio ou imobiliárias.

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu 1º artigo (inciso 2 – § 3º ) aponta que  “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”. A norma também está no artigo 28 do Estatuto da Advocacia, no capítulo que trata da Publicidade, que estabelece que “O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.”

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