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23/08/2018Representantes da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da OAB Campinas estiveram reunidos na sede do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, com a procuradora chefe, Maria Stela Guimarães De Martin, em busca de uma parceria para aprofundar o trabalho de busca dos registros de fatos que mercaram o período da escravidão no país.
A reunião, realizada na última terça-feira (21/8), teve a presença do secretário Geral Adjunto da 3ª Subseção, Cláudio Vieira: do presidente da Comissão Ademir José da Silva e do advogado Tagino Alves dos Santos, membro e relator da Comissão.
A proposta é ampliar as parcerias com órgãos que possam enriquecer o levantamento de informações, dentro dos objetivos da Comissão, nos períodos compreendidos entre 1530 e 1888 e, de 1888 até os dias atuais. A OAB Campinas, por meio da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil já firmou parceria, neste sentido, com o Tribunal regional da 15ª Região e com a Câmara Municipal de Campinas.
Segundo o presidente da Comissão, a ideia é trocar experiência prática em relação ao trabalho escravizado do período imperial até a escravização contemporânea em São Paulo, nas áreas de abrangência da PRT-15ª, em especial na região de Campinas.
No encontro, os advogados apresentaram propostas para conhecimento sobre a experiência prática do MPT com relação ao trabalho escravo, escravizado, práticas do período imperial e da escravização moderna, precarização do mercado de trabalho; proposição de Termos de Ajuste de Conduta TAC) e proposições de Ações Civis Públicas, com vista ao cumprimento da Constituição, Leis e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Foi discutida também a realização de seminários e simpósios relativos ao tema, na Circunscrição da PTR-15ª , para os operadores do Direito, servidores, e ao público em geral.
Ainda durante a reunião a Comissão debateu a viabilidade de criação de um grupo de trabalho que estude a situação do negro no mercado de trabalho com viés de ingresso, permanência, locais de sub-representação e hiper-representação, bem como a possibilidade de criação de um fundo de reparações oriundo das multas do trabalho escravizado contemporâneo.