Cobrança do ISSQN dos advogados autônomos inscritos de ofício fica suspensa até o julgamento final da ação

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Mais uma importante vitória da OAB Campinas, em prol dos advogados autônomos,  foi obtida junto à 8ª Vara da Justiça Federal  na ação em que  a entidade de classe dos advogados pleiteia a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes ao ISSQN dos profissionais autônomos inscritos no cadastro da Prefeitura por meio de publicação no Diário Oficial.

De acordo com o despacho, fica suspensa a exigibilidade de ISSQN aos advogados  dos quadros da 3ª  Subseção que foram inscritos de ofício no cadastro municipal e tiveram o respectivo lançamento de ISSQN efetuados pela municipalidade de dezembro de 2016 até o julgamento final da ação ou decisão anterior que a revogue . (Confira abaixo a íntegra do despacho)

A decisão foi proferida face à novo pedido da Subseção, em razão de a Prefeitura de Campinas ter efetuado novo lançamento do imposto, dos profissionais autônomos, feito de ofício, relativo ao exercício de 2018 e publicado em edital no Diário Oficial do Município no dia 5 de julho passado.

Em dezembro de 2017 a OAB Campinas já havia obtido importante decisão sobre a suspensão da cobrança dos profissionais autônomos que foram inscritos de ofício pela Municipalidade a partir de dezembro de 2016 até a data da decisão liminar publicada em 19 de dezembro do ano passado.

Com o teor desta segunda decisão, a Prefeitura de Campinas não poderá fazer novos lançamentos de ofício aos advogados autônomos até o julgamento final da ação. “É uma importante conquista para a OAB Campinas que vem lutando contra essa cobrança sem que os advogados tenham sido sequer notificados ou intimados, em desrespeito ao direito da ampla defesa. É uma vitória para a advocacia”, afirma o presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein.  

O processo em questão tramita desde 2017 na Justiça Federal. A  ação coletiva condenatória de procedimento comum com pedido de tutela de urgência pleiteia a anulação das inscrições dos profissionais autônomos feitas de ofício com base em intimações via diário oficial, bem como a anulação dos respectivos créditos tributários, tendo como autores os advogados Daniel Blikstein, Gustavo Vescovi Rabello, Guilherme Barnabé Mendes Oliveira, Rafael Agostinelli Mendes e Alexandre Gindler de Oliveira.

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