OAB Campinas promove capacitação on line: confira os próximos eventos
20/04/2020Nota de Falecimento – Dr. Pedro Politano Neto
22/04/2020O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova Resolução nesta segunda-feira (20/04) que estabelece a retomada dos prazos dos processos eletrônicos. De acordo com a Resolução 314/2020, os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio. Já os prazos dos processos que tramitam no meio físico permanecem suspensos até o dia 15 de maio.
A Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril. O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, em especial os pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.