Campinas sediou encontro sobre novas normas para agilizar procedimentos de desagravo

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A Casa da Advocacia de Campinas sediou na última sexta-feira (20/04) a primeira reunião para apresentação da Resolução 01/2018 do Conselho Secional da OAB SP, que agiliza os procedimentos sobre pedidos de assistência, representações e concessões de desagravo público.  O evento – Workshop As Reformas dos Procedimentos de Prerrogativas – teve a participação de 35 advogados entre presidentes e membros de Comissões de Prerrogativas de várias cidades da região.

O encontro organizado pelo Conselho Regional de Prerrogativas da 5ª Região e pela Comissão de Prerrogativas da OAB Campinas teve como objetivo esclarecer e tirar dúvidas sobre as alterações dos procedimentos.  A resolução foi um trabalho realizado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, com a participação dos advogados Jesus Pessoa, Ana Carolina Moreira Santos, Antonio Carlos Chiminazzo, Leandro Sarcedo, Clarissa Magalhães, Fábio Baron, Paula Malara e Júlio Mossin.

O evento em Campinas foi apresentado pelos advogados Jesus Pessoa, Ana Carolina Moreira Santos, Clarissa Magalhães, Pedro Gonçalves Filho e Daniela Martins Calcagnolo.

Segundo o presidente da Comissão da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas, Pedro Gonçalves Filho, o workshop foi positivo no sentido de atualizar e orientar os advogados que atuam nas comissões das Subseções. “Conseguimos passar uma boa ideia da nova regulamentação referente às prerrogativas. Com os novos procedimentos os processos vão se tornar mais rápidos e os agravos serão concedidos de forma mais breve”, afirmou.

Para o presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 5ª Região, Antonio Carlos Chiminazzo,  a resolução traz agilidade para o desagravo do advogado ofendido em suas prerrogativas. “Esse encontro permitiu analisar o texto à luz daqueles que o elaboraram. O primeiro beneficio está na agilidade e rapidez, nosso sonho é ver um processo de prerrogativas, Desde o pedido até a concessão do desagravo, encerrado em 12 meses, é  um sonho que pode se tornar realidade”.   

Veja abaixo um resumo dos principais pontos. Para acessar o conteúdo completo da Resolução 1/2018, CLIQUE AQUI

RESUMO DO PROCEDIMENTO DE DESAGRAVO PÚBLICO
NA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS

Conforme Resolução nº 01/2018 da OAB-SP

REQUERIMENTO DE DESAGRAVO
Por escrito, em meio físico ou eletrônico.
Poderá ser instaurado sumariamente pelo Presidente.
Será Autuado e imediatamente e remetido ao Presidente da Comissão.

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Ato do Presidente
Parecer pode ser elaborado por membro.
Poderá adotar outras medidas.
Inadmitido a parte pode recorrer: Câmaras Recursais da Seccional.

OFÍCIO AO TED
O Presidente poderá oficiar o Tribunal de Ética e Disciplina para certificar eventual existência de anterior processo disciplinar contra o representante, versando sobre o mesmo fato, podendo, ainda, determinar o sobrestamento do feito.

NOTIFICAÇÃO DA PARTE REPERESENTADA
Por meio eletrônico ou por correspondência com aviso de recepção, endereçada para a repartição onde estiver lotada, com cópia do pedido inicial, certificando-se nos autos.

DEFESA
A parte representada poderá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas.

RÉPLICA
O requerente será notificado para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.

DESPACHO SANEADOR
Apreciação de preliminares e, se forem arroladas testemunhas, designação de audiência de instrução com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Segue o Rito Ordinário do Código de Processo Penal. 
Será presidida pelo Presidente da Comissão ou, se impossibilitado, nomeará um membro.
As partes deverão trazer as pessoas a serem inquiridas, presumindo-se o desinteresse, caso não compareçam.
Se ausente o Advogado da parte representada, nomear-se-á Advogado ad-hoc.
A parte representada poderá acompanhar a audiência, mas só se manifestará por intermédio de um Advogado.
Será realizada a oitiva das testemunhas do representante e em seguida as do representado.

DESPACHO CONCLUSIVO
Concluído o processo, os autos serão encaminhados ao Conselho Regional de Prerrogativas.

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