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24/08/2021A OAB SP, por meio da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP, esteve representada na Audiência Pública, realizada nos dias 23 e 24 desta semana pelo Supremo Tribunal Federal, para debater o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida PNEE. O advogado Cahuê Alonso Talarico, membro efetivo da Comissão da Secional paulista da Ordem participou dos debates, a partir da indicação do Grupo de Trabalho de Educação da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP, que tem entre organizadoras a advogada de Campinas, Vivian Regina de Carvalho Camargo.
Durante dois dias, foram ouvidos pelo STF representantes dos ministérios da Educação, da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e integrantes da Câmara dos Deputados diretamente ligados ao tema, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Psicologia e de entidades ligadas aos estabelecimentos de ensino e aos trabalhadores da educação e a instituições dedicadas à educação inclusiva.
A Audiência Pública foi motivada pela ação direta de inconstitucionalidade n. 6.590, que visa declarar a inconstitucionalidade do Decreto que, em seu conteúdo, aponta que “estados e municípios devem oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”. No entendimento de especialistas, o decreto incentiva a criação de salas especiais, ao invés da inclusão de estudantes com deficiência no ensino regular.
O advogado Cahuê Alonso Talarico, em sua exposição na audiência, apontou que “é preciso garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência nas escolas regulares, rompendo as barreiras que impedem o aprendizado. O que é preciso ser feito é combater o preconceito e não simplesmente afastar as pessoas do convívio social. Chegaremos à conclusão que todos e todas devem estar na escola regular e que ninguém dela pode ser afastado sob a alegação de deficiência.”