Ações relacionadas ao coronavírus devem ser cadastradas no PJe com o assunto Covid-19 (código 12612)

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As ações ajuizadas que estejam relacionadas ao coronavírus, deverão ser cadastradas no PJe com o assunto “Covid-19 (código 12612)”, em complemento aos assuntos principais da demanda. O assunto foi inserido no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pedido do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP,  Leandro Sarcedo,  o presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 5ª Região, Peter Pessuto, repassou o novo normativo recebido do Conselho Federal da OAB, e do Conselho Nacional de Justiça, tomada nos autos do Pedido de Providências nº 0002314-45.2020.2.00.0000, que em suma, determina acerca da criação no sistema PJe do assunto “COVID-19 (código 12612)” e da obrigatoriedade de informar este assunto no momento da distribuição de processos perante o Poder Judiciário.

 Confira na íntegra a decisão sobre o Pedido de Providências

 

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