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A advocacia brasileira passa a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia, da natureza alimentar dos honorários contratuais. A previsão consta na Lei 15.472/2026, publicada na semana passada, e que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou de sucumbência.
A medida traz mais segurança jurídica ao garantir o mesmo tratamento para todas as modalidades de honorários e reforça a proteção à remuneração dos profissionais. A lei também atualiza o Estatuto da Advocacia para estabelecer que o contrato de honorários e a decisão judicial que os fixa ou arbitra têm força de título executivo e prioridade de pagamento em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores e liquidação extrajudicial.
