Recesso Forense: confira o normativo dos Tribunais  

Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ: guia informativo para a Advocacia
19/12/2025
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A partir deste sábado (20/12) terá início o recesso forense. A suspensão geral de prazos processuais e a vedação de atos de expediente são as principais alterações neste período, com variação entre os tribunais.

TJSP

O recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 06/01, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantaão especial e 1ª e 2ª Instâncias.

 1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 1.046/25, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, as atividades das áreas Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o atendimento Criminal será presencial. No interior, o plantão ocorre de forma remota, conforme relação disponível neste link. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de 1º Grau atuam, exclusivamente, na análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico no sistema SAJ, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 1.046/25, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados.

 2º Grau – Nos termos da Resolução OE nº 956/25 e da Portaria Conjunta nº 10.694/25, será admitido peticionamento eletrônico exclusivamente no sistema SAJ/SG das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau.

 Prazos processuais

O expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais até o dia 20 de janeiro, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, artigo 220 do Código de Processo Civil e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

TRT-15ª

O recesso judiciário se estende de 20 de dezembro a 6 de janeiro, sendo que os prazos processuais ficam suspensos até 23 de janeiro. A ampliação da suspensão dos prazos no período compreendido entre 21 e 23 de janeiro de 2026 atende ao requerimento da OAB SP, para cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais da advocacia. 

A escola de plantão dos magistrados está disponível no site do tribunal.

https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-no-1072025-gpsam

 

MPT 15ª

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região segue o normativo do Tribunal. O expediente nas unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no período do recesso forense, de 20.12.2025 a 6.1.2026, será cumprido em regime de plantão, exclusivamente de forma presencial, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária nos termos da Resolução CSMPT n° 222, de 18.4.2024.

http://www.prt15.mpt.mp.br/servicos/escala-de-plantao.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, durante o recesso (20/12 a 06/01),o funcionamento dos serviços será realizado em regime de plantão, destinado à apreciação de medidas urgentes. O plantão de recesso forense, presencial ou à distância, na Seção Judiciária será realizado no período das 09h às 12h, ou até encerradas todas as providências necessárias. Após este horário, o plantão judicial funcionará em regime de sobreaviso.

Clique aqui e confira a escala de plantão da Subseção Judiciária de Campinas

 

 

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