
Peças de reposição e a proteção do consumidor
02/04/2025
Apreciar um bom vinho para esquecer do custo ou….analisar as mudanças na carga tributária para continuar com a experiência da degustação ?
22/04/2025
*Ed Fortunato
A Reforma Tributária trará ao Brasil a sistemática do Split Payment, a qual tem o objetivo de aumentar a eficiência na arrecadação e minimizar a possibilidade de sonegação.
Diante disso, no momento de processamento do pagamento da operação, a instituição financeira fará a segregação do valor a Receber entre o Vendedor e o Fisco.
Com a aplicação desta modalidade de recolhimento, o Fluxo de Caixa das Empresas será altamente impactado, gerando Desafios Adicionais para que o Empresário mantenha as Contas no Azul.
Além da introdução desta ferramenta pela Reforma Tributária, o Fluxo de Caixa também será impactado pela nova sistemática de Apuração de Créditos do IBS/CBS, a qual a Empresa somente poderá Reconhecer o Crédito sobre suas Compras, após o Efetivo Pagamento.
Deste modo, caso a Empresa tenha um prazo de 90 dias para pagar suas compras e efetue suas Vendas com Recebimento a Vista, seu Fluxo de Caixa sofrerá o impacto do descasamento de meses entre a Apuração de Imposto e os 90 dias para Reconhecimento dos Créditos sobre suas Compras, podendo ser potencializado pelo fator “dias úteis”.
Não Resta Dúvidas que os Desafios Tributários serão Enormes, os quais já se iniciam na Análise do Impacto da Reforma nas operações da Empresa, seguido da Elaboração do Orçamento para os próximos anos.
Neste Cenário a Aplicação de Planejamento Tributário pode trazer Alternativas para Minimizar o Impacto Adicional na Carga Tributária e Potencializar o Resultado, além de tornar Saudável o Fluxo de Caixa da Empresa.
*Ed Fortunato é Graduado em Ciências Contábeis com MBA em Planejamento Tributário Nacional e Internacional pelo IBDT e FIPECAF e Especialização em Valuation pela FGV. Executivo com mais de 20 anos de Experiência em Posições de Liderança a nível Global, atuando em Multinacionais como: EY, KPMG, Construtoras Odebrecht e Camargo Corrêa, ATENTO e SAMSUNG. Conselheiro, Palestrante e Sócio em Consultoria de Negócios.