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21/03/2022O Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça, divulgaram o Provimento Conjunto 53/22 que trata da realização de audiências de custódia e de plantões judiciários em 1º Grau após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, conforme o Provimento 2.651/22. Ambos os provimento foram publicados na última quinta-feira (17/03).
Confira as principais alterações do Provimento 53/22
Plantões Judiciários em 1º Grau: a partir de 9 de abril (inclusive) serão realizados presencialmente, observado o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Audiências de Custódia: a partir de segunda-feira (21) as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que tenham a estrutura necessária (artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem estrutura, as audiências serão presenciais. Já nos plantões judiciários até 8 de abril serão observados os termos dos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ nº 62/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.
Horários das audiências de custódia: até 1º/5, na Capital, ocorrerão até às 18 horas, devendo a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão serem apresentados até às 15 horas. A partir de 2/5, a realização será até às 17 horas e a apresentação até às 14 horas. Os horários são diferentes para audiências de custódia nas sedes de Circunscrição Judiciária e nas comarcas do interior e litoral (os detalhes estão no provimento conjunto).
Autorização de audiências de custódia por videoconferência: Havendo a estrutura necessária para utilização desse formato, o juiz corregedor responsável pela Custódia deve encaminhar ofício à Corregedoria Geral da Justiça, no e-mail dicoge2@tjsp.jus.br – Assunto: Provimento Conjunto nº 53/2022 – Estrutura para audiências de Custódia, requerendo a autorização para sua utilização.
Confira na íntegra do Provimento Conjunto nº 53/22.
Regime de Teletrabalho
Já o Provimento 2.651/22 que encerra o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, e implanta o Regime de Teletrabalho, definiu mudanças quanto aos horários de expediente.
Até 1º de maio, o horário de expediente judiciário do 1º Grau e do Colégio Recursal será único, das 10 às 18 horas. A partir do dia 2/5, o horário para essas unidades passa a ser das 9 às 17 horas, mesmo horário em que ocorrerá o atendimento de advogados. Já o atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas.
O expediente das secretarias do TJSP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções será das 9 às 19 horas, observada a jornada de 8 horas. No mesmo horário ocorrerá atendimento de advogados. O atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas.
Fica dispensado o agendamento prévio no portal do TJSP para acesso aos prédios.
Os julgamentos do Tribunal do Júri voltam a ser realizadas presencialmente.
Audiências por videoconferência ou mistas, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.
No 2º Grau, as sessões de julgamento no TJSP serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram.
Serão retomados a partir de 4/4 os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios, mediante regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça.
Entrevistas realizadas pelos setores psicossociais poderão ocorrer por meio presencial ou virtual, conforme determinação judicial.
Veja na íntegra o teor do Provimento CSM nº 2.651/22.
Com informações do Portal do TJSP