Protocolo de pedidos de benefícios junto ao Deecrim Campinas deve ser feito na data do lapso

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As Comissões de Direitos e Prerrogativas e de Assistência Judiciária da 3ª Subseção de Campinas informam aos advogados que o protocolo de pedidos de benefícios como progressão de regime, livramento condicional, entre outros, junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da Região de Campinas, deverá ser feito na data do lapso. Segundo a presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Eliane Stefani, o andamento dos processos digitais de execução criminal foi regularizado.

Com a presença do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas, André Amin Teixeira Pinto e da presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Eliane Stefani,  a juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, coordenadora do Deecrim Campinas (4ª RAJ) solicitou que os advogados fossem orientados a fazer o protocolo dentro da data para atendimento dos pedidos, considerando que houve a regularização do andamento dos processos digitais de execução criminal.

Conforme demonstrado durante a Correição Ordinária, realizada no dia 16 de setembro, na unidade do Deecrim Campinas, foi realizado um esforço concentrado no setor e houve avanços do Departamento na diminuição do volume de processos em acervo, ao qual possibilitou a autuação de imediato da Guia de Recolhimento, bem como a celeridade no cadastramento, movimentação e cálculo de pena,  resultando em maior agilidade no processamento dos benefícios.

Segundo a advogada Eliane Stefani, até então os advogados vinham efetuando os protocolos de pedidos com antecedência de um a dois meses do lapso do benefício , em razão da demora na tramitação. “Com a regularização na tramitação dos processos, o advogado que fizer o protocolo antes da data em que o cliente tiver de fato direito ao livramento condicional ou a outro benefício, terá o pedido indeferido”, alerta.

Foto: / Deecrim – 4ª RAJ 

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