5ª e 1ª Varas do Foro Regional da Vila Mimosa publicam portaria para combater a litigância predatória

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Por meio de portaria, o juiz Titular e Corregedor Permanente da 5ª  Vara Judicial do Foro Regional da Vila Mimosa, Daniel Ovalle da Silva Souza, determinou aos servidores que seja feita pesquisa no E-SAJ, antes do recebimento da inicial,  de ações cíveis, especialmente relacionadas à revisão, anulação ou resolução de contratos bancários, para identificar possíveis ações massivas que envolvem as mesmas partes. O documento estabelece que haverá juntada aos autos do extrato da pesquisa.

O normativo é pautado pelo comunicado nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça que traz enunciados sobre a litigância predatória. A portaria estabelece que “A serventia, antes do recebimento da inicial, especialmente nas ações cíveis relacionadas à revisão, anulação ou resolução de contratos bancários, deverá providenciar a juntada aos autos de extrato de pesquisa do sistema SAJ, sobre possível distribuição às Varas deste Foro RegionaI de outras demandas entre as mesmas partes, com a mesma classe processual e assunto. Também devem ser incluídas as datas e horários de distribuição, bem como o estado atual dessas demandas (em andamento ou extintas).”

Neste mesmo sentido, a juíza Renata Vaitkevicius Santo Andre Vitagliano, Corregedora Permanente ea 1ª Vara Judicial do Foro Regional da Vila Mimosa, expediu portaria em que determina que “antes do recebimento da inicial, especialmente nas ações cíveis relacionadas à revisão, anulação ou resolução de contratos bancários, deverá providenciar a juntada aos autos de extrato de pesquisa do sistema SAJ, sobre possível distribuição às Varas deste Foro Regional de outras demandas entre as mesmas partes, com a mesma classe processual e assunto, também devem ser incluídas as datas e horários de distribuição, bem como o estado atual dessas demandas (em andamento ou extintas).

 

 

 

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