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Por meio de portaria, o juiz Titular e Corregedor Permanente da 2ª Vara Judicial do Foro Regional da Vila Mimosa, Egon Braros de Paula Araújo, determinou aos servidores que seja feita pesquisa no E-SAJ, antes do recebimento da inicial, de ações cíveis, especialmente relacionadas à revisão, anulação ou resolução de contratos bancários, para identificar possíveis ações massivas que envolvem as mesmas partes. O documento estabelece que haverá juntada aos autos do extrato da pesquisa. A mesma portaria já foi expedida na 1ª e 5ª Vara Judicial.
O normativo é pautado pelo comunicado nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça que traz enunciados sobre a litigância predatória. A portaria estabelece que “A serventia, antes do recebimento da inicial, especialmente nas ações cíveis relacionadas à revisão, anulação ou resolução de contratos bancários, deverá providenciar a juntada aos autos de extrato de pesquisa do sistema SAJ, sobre possível distribuição às Varas deste Foro RegionaI de outras demandas entre as mesmas partes, com a mesma classe processual e assunto. Também devem ser incluídas as datas e horários de distribuição, bem como o estado atual dessas demandas (em andamento ou extintas).”