Jornal OAB Março / Abril 2015 - page 4

Março/Abril 2015
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Geraldo Fonseca de Barros Neto
NovoCPC: a busca pela celeridade
Vem aí o Novo Código de Processo Ci-
vil (NCPC), depois de cinco anos de trâmi-
te legislativo e muitas idas e vindas no tex-
to projetado. A modificação do processo
civil brasileiro teve como fundamento re-
duzir a morosidade da prestação
jurisdicional e, para isso, novos instrumen-
tos foram criados, procedimentos foram al-
terados, atos foram desburocratizados, re-
cursos foram excluídos. Não há dúvidas de
que a mudança poderia ter sido muito mais
abrangente, e que algumas inovações te-
rão difícil aplicação prática. Todavia, gos-
temos ou não, estaremos sob a coordena-
ção de uma nova ordem processual, que
nos impõe a revisão de conceitos consa-
grados e de velhas práticas. Como primeiro
passo, a proposta é conhecermos as prin-
cipais modificações.
Pontos central do NCPC é a busca da
conciliação. Para tanto, foi prevista a cria-
ção pelos tribunais de centros de solução
de conflitos, com conciliadores e mediado-
res preparados para a conduzir as partes
ao acordo. O sucesso da experiência nas
ações de família no Estado de São Paulo
será testado em todos os processos.
Com vistas à composição amigável, o
réu será citado para comparecer à audiên-
cia de conciliação ou mediação, que passa
a ser seu primeiro ato no processo. Frus-
trada a tentativa de acordo, o prazo para
contestação se iniciará da data da audiên-
cia.
Na defesa houve grande simplificação.
Não mais existirão as exceções e
impugnações como incidentes autônomos
que atrapalhavam a resolução do mérito;
agora, toda a matéria de defesa deverá ser
deduzida na própria contestação. A
reconvenção também poderá ser veicula-
da como capítulo da contestação.
Na fase de decisão é que estão dois dos
pontos mais controvertidos doNCPC: a im-
posição de que os processos sejam julga-
dos seguindo a ordem cronológica de con-
clusão; e a exigência de fundamentação es-
pecífica da decisão judicial, que aborde to-
dos os pontos suscitados, vedada mera
menção a dispositivos legais ou preceden-
tes. Resta acompanharmos como os juízes
e tribunais darão vida a esses dois pontos.
Houve tambémprofunda reforma no sis-
tema recursal. As decisões interlocutórias
não ocasionam mais preclusão, e com isso
deixamde ser recorríveis, a exemplo do que
ocorre no processo trabalhista. Deixa de
existir o agravo retido, e toda a matéria ob-
jeto das decisões interlocutórias poderá ser
suscitada em apelação. Permanece o agra-
vo de instrumento, mas restrito às hipóte-
ses taxativamente previstas no Novo Có-
“...amudançapoderia
tersidomuito
maisabrangente...”
digo ou em legislação extravagante. Os em-
bargos infringentes (desde sempre amado
por uns e odiado por outros) também foram
expurgados do ordenamento.
Com vistas à proteção da isonomia (e
ainda dentro do fundamento principal,
celeridade), o Novo Código trouxe três ins-
titutos a serem experimentados. Primeiro, o
fortalecimento dos precedentes, com a re-
comendação aos tribunais para que mante-
nham sua jurisprudência estável, íntegra e
coerente, e aos juízes para que decidam de
acordo com o posicionamento já consoli-
dado, sendo precisos quando entenderem
não ser o caso de sua aplicação. Segundo,
o incidente de coletivização, nome que vem
sendo dado à possibilidade de o juiz con-
verter a ação individual em coletiva, quan-
do, pela relevância social, o litigio tenha al-
cance que ultrapasse os interesses do au-
tor. Terceiro, o incidente de resolução de
demandas repetitivas, em julgamento uni-
ficado e por exemplificação, com a aplica-
ção da decisão para situações uniformes.
Há outras muitas alterações pontuais e
importantes envolvendo o processo ele-
trônico, como a obrigatoriedade de pesso-
as jurídicas cadastrarem e-mail para rece-
berem citações, a dispensa de instrução
do agravo de instrumento com cópias do
processo original eletrônico, e a
inexistência de prazo em dobro para
litisconsortes de processos eletrônicos.
Por fim, cabe festejar as modificações
que reconheceram o que, hoje, não é res-
peitado: que o advogado tem direito a final
de semana, férias e justa remuneração: os
prazos serão contados apenas em dias
úteis; haverá suspensão de prazos e atos
entre 20/12 e 20/01; e os honorários são
considerados verba alimentar, poderão ser
majorados em caso de recurso, incidirão
automaticamente no cumprimento da sen-
tença sem pagamento no prazo de 15 dias,
e será a proibição de compensação na
sucumbência recíproca. Como destacado
no início, a reforma poderia ter sido mais
ampla, mas já é alguma coisa.
Geraldo Fonseca de Barros Neto –
advogado, Mestre em Direito Processu-
al Civil e vice-presidente da Comissão
de Cursos e Palestras da 3ª Subseção
A OAB SP vem organizando, desde o
ano passado, cursos e seminários sobre o
novo Código de Processo Civil (CPC),
sancionado no dia 16 de março pela
presidente Dilma Rousseff. O texto
substitui o atual, que é de 1973, e será
aplicável daqui a um ano.
Para o presidente da OAB SP, Marcos
da Costa, “é um prazo exíguo para tanto
trabalho”. Com mais de mil artigos, o
extenso CPC vai demandar empenho dos
profissionais do Direito. Por esse motivo,
a Ordem já vem oferecendo cursos para
preparar os advogados.
Apenas nos primeiros meses de 2015,
mais de 3,3 mil advogados estão
participando do curso promovido pela
Seccional atuanapreparaçãodaclasse
Escola Superior de Advocacia (ESA-SP)
pela internet sem qualquer custo. Ao todo,
a OAB SP e suas subseções já realizaram
21 eventos em torno do novo Código entre
palestras, congressos e seminários. Há
disponíveis as modalidades web e
presencial. Atualmente, são ministradas
aulas, na modalidade presencial, do curso
“Principais Alterações: Novo Código de
Processo Civil”, que teve início em 09/03
e terá continuidade até 08/06.
Ao lado das palestras que estão sendo
realizadas em todo o Estado, há ainda 80
agendadas pelo Departamento de Eventos
e Cultura da OAB SP. No dia 21 de março,
a Comissão de Reforma do CPC, a
Comissão do Acadêmico de Direito e o
Departamento de Cultura e Eventos da
OAB SP promoveram o “Congresso do
Novo CPC,” umdia de palestras destinadas
para os advogados e estagiários, que
abordou as principais alterações do novo
Código. E mais um novo Congresso para
os dias 8 e 9 de maio já está sendo
programado na Faculdade de Direito do
Largo de São Francisco.
Marcos da Costa:
cursos para preparar o advogado
”.. . oextensoCPCvai
demandarempenhodos
profissionais...”
“Nota-se, de logo, que o novo Código
não descurou a moderna linha
‘principiológica’ que advém do texto
constitucional. Pelo contrário, destacam-
se em sua redação, inúmeras regras que, a
todo o momento, procuram assegurar o
devido processo legal”, avalia Cruz e Tucci.
“De minha parte, fico na expectativa do
aprimoramento técnico dos colegas
advogados para que, no futuro próximo, a
sociedade possa colher os frutos que
certamente serão gerados pela correta
compreensão do novo CPC”, acrescenta o
presidente da Comissão de Reforma do
CPC.
Marcos da Costa reforça que o Código
traz importantes contribuições. “O novo
CPC estava sendo aguardado por toda
comunidade jurídica e traz uma série de
mudanças que podem melhorar a
tramitação processual. Aampliação do uso
da conciliação e da mediação no início do
processo e a contagem dos prazos
processuais em dias úteis são alguns dos
pontos positivos”, pontua. “Para os
advogados, o CPC traz regras mais
Capacitação
precisas sobre os honorários
sucumbenciais, evitando que o juiz
estipule valores aviltantes e suspensão
dos prazos processuais de 20 de dezembro
a 20 de janeiro, garantindo dessa forma
as férias aos advogados, uma luta antiga
da classe”, complementa o presidente da
OAB SP.
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