Junho/Julho 2015
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Editorial
Prerrogativas Profissionais
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(19) 3239-0118
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(19) 3734-1231
O Jornal da Ordem mantém espaço aberto a todos os advogados para sugestões que poderão ser encaminhadas para a redação, no e-mail
Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores.
JORNAL DA ORDEM
Publicação oficial da 3ª
Subseção Campinas da OAB-SP
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Jornalista responsável:
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Editoração eletrônica:
Meta Bureau (19) 3579.0925
Tiragem:
10.000 exemplares
Impressão:
Silvamarts Gráfica e Editora
Site:
Endereço:
Av. Moraes Sales, 580
Centro - Campinas - 13010-000
Nossos contatos
Expediente
Infelizmente, não é incomumouvir que as
prerrogativas profissionais garantidas no
exercício da advocacia são direitos especiais
e injustificados dos advogados, privilegia-
dos em relação às demais profissões. Essa
visão é totalmente equivocada e emdesacor-
do com os princípios basilares de nossa so-
ciedade.
Prerrogativa é direito próprio de uma pro-
fissão, quando a mesma exige isso para sua
atuação.
A proteção às prerrogativas profissio-
nais dos advogados é, na verdade, a pro-
teção ao cidadão, ao estado democrático
de direito e ao direito de defesa de toda e
Marcos da Costa
O presidente
da OAB SP,
Marcos
da
Costa, ainda
encontra-se em
fase de recupe-
ração e perma-
nece sob cuida-
dos médicos,
tendo prorrogado por mais 30 dias a sua
licença face ao tratamento necessário para
o pleno retorno das suas atividades. Se-
gundo comunicado da presidente em exer-
cício, Ivette Senise Ferreira, Marcos da
Costa vem evoluindo satisfatoriamente no
seu quadro clínico. O presidente da OAB-
SP está licenciado do cargo desde o dia 18
de abril, quando sofreu um grave acidente
de carro em uma rodovia no município de
Tatuí, na região de Sorocaba. Ele acompa-
nhava o advogado e diretor tesoureiro da
Seccional, Carlos Roberto FornesMateucci,
que não resistiu aos ferimentos e faleceu
logo após dar entrada em um pronto-so-
corro local.
Honorários
OSupremo Tribunal Federal (STF) apro-
vou nova Súmula Vinculante que trata da
natureza alimentar dos honorários
advocatícios, com a quitação por meio de
precatórios. A proposta foi apresentada
pelo Conselho Federal da OAO e o verbe-
te aprovado seguiu redação sugerida pelo
ministro MarcoAurélio, retirando do tex-
to menção a dispositivos legais e consti-
tucionais. Com a aprovação, a redação do
verbete ficou da seguinte forma: "Os ho-
norários advocatícios incluídos na con-
denação ou destacados do montante prin-
cipal devido ao credor, consubstanciam
verba de natureza alimentar cuja satisfa-
ção ocorrerá com a expedição de
precatório ou requisição de pequeno va-
lor, observada ordem especial restrita aos
créditos dessa natureza".
Desagravo
O Conselho Regional de Prerrogativas
daOABSP(5ªRegião)realizouemCampinas,
no dia 25 de junho, a 3ª sessão de julgamento
de processos que envolvem as
prerrogativas de advogados de Campinas
e mais 24 cidades da região. Presidido pelo
advogado Antonio Carlos Chiminazzo, o
Conselho efetuou o julgamento de 17
processos, sendo que dois deles tratavam-
se de recursos contra decisões emanadas
pela Comissão de Prerrogativas da
Subseção, tendo um obtido provimento e
outro desprovido por unanimidade.
Segundo o Dr. Chiminazzo, dos 15
”...nadamais é que
garantiropleno
exercício da advocacia...”
OAB E Você
qualquer pessoa.
O artigo 7º. do Esta-
tuto da advocacia – Lei
Federal 8.906/94)
elenca, comclareza, to-
dos os direitos do ad-
vogado no exercício de
sua atividade profissi-
onal, iniciando, em seu
inciso I, com a seguin-
te expressão:
“I - exer-
cer, com liberdade, a
profissão em todo o
território nacional”
.
Exercer,comliberda-
de, a profissão em todo
o território nacional.
Isso, nada mais é que
garantir o pleno exercí-
cio da advocacia em todos os rincões desse
país, oferecendo ao cidadão, seja lá onde for,
o direito de defesa e do devido processo
legal.
Desta forma, a referida garantia é direito
fundamental e essencial para toda pessoa,
processos, 5 foram julgados aptos ao
Desagravo e 10 receberamparecer contrário,
pela não concessão do Desagravo.
Inclusão Social
A Comissão dos Direitos das Pessoas
comDeficiência daOABCampinas, presidi-
da pela advogadaVivianRegina deCarvalho
Camargo, participou de uma série de eventos
realizados noúltimomês emCampinas eSão
Paulo, visando contribuir comdebates e pro-
postas em torno da inclusão social e profissi-
onal dessa parcela da população. Um dos
principais eventos, aReatech - Feira Interna-
cional de Tecnologias em Reabilitação, In-
clusão eAcessibilidade - contou com a pre-
sença da Comissão, na solenidade de abertu-
ra.Afeira, consolidadacomooprincipal even-
to do setor no país, visa expandir o olhar da
indústria e da sociedade sobre a realidade
dasmais de 46milhões de pessoas comdefi-
ciência no País.
plenamente justificado
pela importância e rele-
vância da atividade do
advogado.
Pela OAB Campi-
nas, temos sido intran-
sigentes na proteção
das prerrogativas pro-
fissionais dos advoga-
dos, com uma Comis-
são de Prerrogativas
extremamente acessí-
vel e atuante.Alémdis-
so, com a criação do
Conselho Regional de
Prerrogativas, com
sede emCampinas, SP,
passamos a ter,
costumeiramente, em
toda a nossa região, sessões de desagravo
aos colegas ofendidos no exercício da pro-
fissão ou em razão dela.
Prerrogativa não é direito, é garantia.
SemAdvogado não se faz Justiça.
Daniel Blikstein - Presidente