Jornal OAB Julho | Agosto 2014 - page 5

Julho/Agosto 2014
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Honorários
Conselho Regional reverte decisão
Sentençafoipelaextinção
doprocessosem
julgamentodomérito
OConselhoRegional de Prerrogativas da
5ª Região (Campinas) obteve uma importan-
tevitória emprol dos honorários advocatícios,
ao garantir a continuidade da tramitação de
umaaçãodeExecuçãodeTítuloExtrajudicial.
Segundo o presidente do Conselho Regio-
nal,AntonioCarlosChiminazzo, o advogado
havia ingressado com a ação, perante a 2ª
Vara do JuizadoEspecial Cível deCampinas,
na tentativa de receber os seus honorários,
mas não obteve sucesso, pois o processo foi
declarado extinto semjulgamento demérito.
O caso envolveu um advogado que em
umprocesso previdenciário na Justiça Fede-
ral firmou contrato particular com o cliente
sobre o pagamento dos honorários
advocatícios. Na ação, o cliente foi beneficia-
do pela justiça gratuita quanto ao pagamen-
to das custas judiciais. No entanto, após ga-
nhar a ação e receber os valores pleiteados, o
cliente não efetuou o pagamento dos hono-
rários, levando o advogado a ingressar com
a açãodeExecuçãodeTítuloExtrajudicial no
JuizadoEspecial Cível de âmbitoEstadual.
"ASentençamonocrática foi pela extinção
sem julgamento do mérito. O juiz entendeu
que pelo fato de o advogado ter obtido os
benefícios da Justiça gratuita para seu clien-
te no processo que tramitou pela Justiça Fe-
deral, não fazia jus aos honorários
advocatícios. "Éde ressaltar quemesmo ten-
do o executado declarado sua
hipossuficiência num primeiro momento, já
não podemais assimdeclarar-se uma vez re-
cebendo sua aposentadoria mensal, ou seja,
considerou que o advogado tem que traba-
lhar de graça", explicouoDr. Chiminazzo.
Diante da extinção da ação, o advogado
buscou auxílio junto ao Conselho Regional,
visando garantir seus direitos. Após o relato
dos fatos, o Conselho, de imediato, ingres-
sou com petitório na defesa dos honorários,
Argos
procedimento que incluiu a sustentação oral
diante do Egrégio Colegiado Recursal do
Juizado Especial Cível, tanto do advogado
como do presidente do Conselho Regional
de Prerrogativas.
"Fomos vitoriosos, em decisão unânime,
com os três votos favoráveis no sentido de
reverter a sentença, tendo assim o processo
retornado à vara de origem para prossegui-
mento da tramitação normal.
Opresidente doConselho,AntonioCarlos
Chiminazzo, afirma que as questões que en-
volvem honorários têm sido uma das princi-
pais demandas junto ao Conselho, especial-
mente em processos na esfera da Justiça Fe-
deral relativos à revisão de pensão e aposen-
tadoria.
Ele explica que só emCampinas são pelo
menos dez casos em que os juízes têm redu-
zido o percentual dos honorários de
sucumbência, desrespeitando o contrato fir-
mado entre advogado e cliente. "Nosso con-
trato é livre e uma vez firmado entre as partes
torna-se ato jurídico perfeito e vamos conti-
nuar lutando pelo respeito e a valorização
dos nossos honorários", destacou.
SúmulaVinculante 14
Outra tema importante, tratado peloCon-
selho Regional de Prerrogativas e também
pela Comissão de Prerrogativas da 3ª
Subseção é sobre o direito de acesso aos
autos do inquérito policial. "Os colegas que
atuam na esfera criminal devem estar aten-
tos à Súmula Vinculante nº 14 do STF: 'É
direito do defensor, no interesse do repre-
sentado, ter acesso amplo aos elementos de
prova que, já documentados emprocedimen-
to investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digamres-
peito ao exercício do direito de defesa', ori-
enta oDr. Chiminazzo.
Dr. Antonio Carlos Chiminazzo
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