Jornal OAB Julho | Agosto 2014 - page 2

Julho/Agosto 2014
2
Editorial
Advocacia fortalecida
PABX
(19) 3734-1234
Gabinete da Presidência
(19) 3734-1222 / 3734-1226
Financeiro e Tesouraria
(19) 3734- 1232 / 3734-1235
Secretaria das Comissões
(19) 3734-1236
comissões.campinas@oabsp.org.br
Secretaria (inscrições e
atendimento)
(19) 3734-1216 / 3734-1217 /
3734-1218
Gabinete do Secretário Geral
(19) 3734-1201 / 3734-1202
Assistência Judiciária
(19) 3734-1220 / 3734-1221
Protocolo TRT 2ª Região
(19) 3239-0118
Com. deDireitos e Prerrogativas
(19) 3734-1233
ComissãodeÉticaeDisciplina
(19) 3734-1206 / 3734-1208
Biblioteca
(19) 3734-1231
O Jornal da Ordem mantém espaço aberto a todos os advogados para sugestões que poderão ser encaminhadas para a redação, no e-mail
Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores.
JORNAL DA ORDEM
Publicação oficial da 3ª
Subseção Campinas da OAB-SP
Presidente:
Daniel Blikstein
F. (19) 9283-6254
Vice-presidente:
Marcelo Valdir Monteiro
F. (19) 9771-0153
Secretária Geral:
Andreia Gomes de Oliveira
F. (19) 8133-2266
Secretário Geral Adjunto:
Roberto Cerqueira de O. Rosa
F. (19) 9131-5248
Tesoureiro:
Walmir Difani
F. (19) 7813-3593 / ID 120*2925
Jornalista responsável:
Miriam Bizarro MTb 17.789
Editoração eletrônica:
Meta Bureau (19) 3579.0925
Tiragem:
10.000 exemplares
Impressão:
Silvamarts Gráfica e Editora
Site:
Endereço:
Av. Moraes Sales, 580
Centro - Campinas - 13010-000
Nossos contatos
Expediente
Nesse mês de agosto a OAB, pelo Con-
selho Federal, pelas Secionais e suas
Subseções, tem intensa programação co-
memorativa e alusiva ao Dia do Advoga-
do. EmCampinas não é diferente. Mais do
que festejar, a nossa Subseção também
busca homenagear todos os profissionais
que honraram e honram a nossa classe. E
aqui parabenizo a todos os advogados e
advogadas que no seu dia-a-dia cumprem
fielmente o papel fundamental de defen-
sores da Justiça e dos direitos dos cida-
dãos, da paz e da democracia.
É também tempo de homenagear os co-
legas que têm uma função fundamental em
A valorização da
Advocacia é um
dos
principais
ganhos dos 20 anos
do Estatuto da
Advocacia e a OAB
(Lei nº 8.906, de 4 de
julho de 1994),
inspirado na Constituição de 1988, que
reconheceu o papel histórico da
Advocacia como tributária da liberdade,
da igualdade e dos direitos fundamentais
da pessoa humana, agregando caráter
público à profissão e caracterizando-a
como atividade indispensável à
administração da Justiça.
A formatação do novo Estatuto
começa em 1991, após a posse do então
presidente da OAB, Marcello Lavenère
Machado. O Conselho Federal aprovou o
regimento interno dos trabalhos da
comissão para elaborar um novo estatuto
e não mais promover uma reforma no
antigo. Foram analisadas mais de 700
propostas de emenda ao texto preliminar
e a redação final foi submetida ao
Conselho, durante os meses de março a
abril de 1992. A OAB, sob a presidência
de José Roberto Batochio, consolidou a
proposta e enviou a matéria ao Congresso
Nacional, acolhida, entre outros, pelo
Deputado Federal Ulisses Guimarães, ex-
presidente da Assembleia Nacional
Constituinte e advogado.
O anteprojeto recebeu emendas na
Câmara Federal, mas acabou aprovado na
íntegra pelo Senado Federal. Foi
sancionado pelo presidente Itamar Franco,
em 4 de julho de 1994, como Lei Federal nº
8.906/94. Em consonância com oArt. 133
da Constituição, o Estatuto veio a
concretizar o direito de defesa de todos
nossa história, que são aqueles que labu-
tam em prol da valorização da nossa clas-
se, na defesa da ética e, principalmente das
nossas prerrogativas. São profissionais
valorosos que emprestam o seu tempo,
como voluntários, para trabalhar pela e para
a advocacia, fazendo valer nossos direi-
tos e cada palavra contida no grandioso
Estatuto da Advocacia.
São eles, nossos colegas, membros das
diversas Comissões da OAB Campinas,
que atuam nas diferentes frentes e assun-
tos atinentes à advocacia e à cidadania, e
que, sem dúvida alguma, contribuem subs-
tancialmente para que a nossa entidade de
Avanços marcam os 20 anos do Estatuto da Advocacia
os cidadãos e a assegurar condições
adequadas ao exercício da Advocacia a
todos os profissionais do país.
As conquistas obtidas pelaAdvocacia
em seu Estatuto, defendidas, com muito
vigor, nos últimos 20 anos, a despeito de
inúmeras ADINs questionando a
constitucionalidade
de
vários
dispositivos, podem ser, em boa parte,
atribuídas ao sentido coletivo que a OAB
sempre conferiu às suas ações. Para que a
Ordem pudesse cumprir com sua missão
de guardiã da Constituição, da Ordem
Jurídica do Estado, de exclusividade na
representação dos advogados, era
preciso, por exemplo, buscar o
fortalecimento e aprimoramento de suas
estruturas, para atender com mais
agilidade aos anseios e necessidades do
advogado e valorizar a classe.
Se por um lado o Estatuto da
Advocacia nos confere garantias, por
outro há obrigações. O profissional do
Direito deve defender a Constituição, o
Estado Democrático de Direito, a boa
aplicação da Justiça, os Direitos Humanos
e as Instituições Democráticas. Por conta
disso, a lei também prevê que no exercício
da profissão o advogado é inviolável por
seus atos e manifestações ao longo do
exercício profissional, observados os
limites da lei. Ainda foi garantida
imunidade frente aos crimes contra honra
(injúria e difamação), até porque o Estatuto
prevê limites, que evitam os excessos. O
Estatuto potencializou o trabalho do
advogado voltado à defesa dos direitos
do cidadão, impedindo que alguma medida
pudesse inibir a liberdade de sua atuação,
que sempre é exercida nos limites da lei.
Nesse escopo, temos de dar destaque
– e defender vigorosamente – as nossas
prerrogativas profissionais, asseguradas
pela Constituição Federal e pelo Estatuto
da Advocacia. Formam um conjunto de
garantias para que o profissional exerça
com independência seu trabalho e,
principalmente, promova os direitos dos
cidadãos, sem cerceamentos ou coações
ilegais. Algumas das condições previstas
nas prerrogativas são: ter acesso à íntegra
do processo e do inquérito, poder
conversar de forma reservada com o
cliente preso ou detido e manter o sigilo
de seus documentos profissionais.
Nosso estatuto ainda regulamenta o
Exame de Ordem e o estágio, ferramentas
para o bom desempenho profissional dos
advogados. Criado na Secional Paulista
da OAB na década de 70, pelo então
Presidente Cid Vieira de Souza,
preocupado com a queda na qualidade do
ensino jurídico, o Exame de Ordem está
completando 40 anos de implantação
obrigatória em 2014. Essa prova tem um
papel fundamental no sentido de manter
o padrão de qualidade dos advogados que
irão prestar serviço à sociedade.
Finalmente, a Constituição Federal e o
Estatuto reconhecem na OAB o papel de
promover, com exclusividade, a
representação e a defesa dos advogados,
como o de selecionar os profissionais que
farão parte da classe e zelar pela disciplina
de seu trabalho. Não adianta a
Constituição prever os direitos à liberdade,
ao patrimônio, à saúde, à educação –se o
cidadão não tiver como instrumentalizar
isto, fazer com que esses direitos sejam
observados. Esse é o papel do advogado,
representar o cidadão na defesa de seus
mais relevantes direitos.
Marcos da Costa, advogado, é
presidente da OAB SP.
classe seja cada vez
mais respeitada e
presente na comu-
nidade e na socie-
dade. É a advocacia
de Campinas unida
e cada vez mais
fortalecida
e
enlaçada pela gran-
de família chamada
OAB. Parabéns a
todos os advogados e advogadas pela sua
luta e pelo seu trabalho diário em prol de
seus clientes e da população.
Daniel Blikstein - Presidente
1 3,4,5,6,7,8,9,10
Powered by FlippingBook