Novembro/Dezembro 2014
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OAB SP reduz Anuidade de 2015
A anuidade dos advogados inscritos na
OAB SP terá uma redução significativa de
12,6%. Com a decisão aprovada por unani-
midade pelo Conselho Seccional, o valor da
anuidade que é de R$926,00 será reduzido
para R$ 879,70, mantendo-se ainda o des-
conto de 7% para pagamento em cota única
até 15 de janeiro, além da opção de
parcelamento em12 vezes.
"O valor da anuidade deve espelhar efe-
tivamente a necessidade da entidade e, nes-
ta gestão, buscamos realizar esforços para
conter despesas e aperfeiçoar recursos, me-
didas que permitirama redução na anuidade
de 2015que, emvalores reais, chega a 12,6%,
considerado sua diminuição nominal de 5%,
mais a inflação prevista para o ano que vem
é de 7,6%", afirmou o presidente daOABSP,
Marcos da Costa.
A redução da anuidade foi detalhada na
Proposta Orçamentária de 2015, apresentada
pelo Diretor-tesoureiro da OAB SP, Carlos
Roberto Fornes Mateucci. Segundo ele, a re-
dução da anuidade foi criteriosamente fixada,
sendo "fruto de esforços empreendidos ao
longo dos anos, comomedidas de controle de
gastos e melhoria da gestão administrativa".
Benefício
O pacote de medidas previstas no orça-
mento permitirá que os advogados façam
frente a esse quadro, com significativa eco-
nomia para a classe, considerando a inflação
prevista de 7,6%.AOABSPtambémmante-
rá o valor das cópias reprográficas, impres-
são e scanners de R$0,15, sem reajuste. Já as
taxas e emolumentos terão reajuste de 7%.
O presidente Marcos da Costa afirmou
ainda que a gestão dos recursos da Ordem
temsido transparente, ampliandometas, ado-
tando novo sistema financeiro, reduzindo o
quadro funcional - sempre conversando com
os colaboradores - e investindo em
Subseções, sendo que de 229 Casas doAd-
vogado, 110 ganharam novas sedes própri-
as ou locadas, alémde reformas. "Nesta ses-
são do Conselho estamos fazendo história,
mostrando à classe a responsabilidade com
os destinos e recursos daAdvocacia de São
Paulo", finalizou.
(Com informações da
OAB SP)
Marcos da Costa: “responsabilidade com os destinos e recursos da Advocacia”
Os advogados que pretendem optar
pelo regime simplificado de tributação no
exercício de 2015 pelo Simples Nacional
devem estar atentos ao prazo. Os advo-
gados que já integram sociedades pode-
rão agendar o ingresso no regime pelo
site da Receita Federal, optando pelo
reenquadramento na Tabela IV. Novas
sociedades que pretendem solicitar a in-
clusão no Supersimples também terão o
mesmo prazo, até o último dia útil de
janeiro.
De acordo com a Lei Complementar
147, que incluiu a advocacia no regime
simplificado, na Tabela IV do
Supersimples, para empresas com
faturamento de até R$ 180 mil por ano a
alíquota de impostos é de 4,5%. As ban-
cas com faturamento até R$ 3,6 milhões
poderão pagar alíquota única de 4,5% a
16,85%. A inclusão da advocacia no
Supersimples é considerada uma grande
vitória da advocacia. Especialistas apon-
tam que para os escritórios de pequeno
porte, com faturamento anual inferior a
R$ 180mil , emalguns casos a redução da
carga tributária pode chegar a 50%.
Supersimples
Prazo para adesão
termina 30 de janeiro
Cristovão Bernardo/OAB SP