Agosto/Setembro 2014
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Escritóriosdepequenoporteterãomenostributos
Com a inclusão da advocacia no
Supersimples, a expectativa das entidades
representativas da classe é de que o sistema
simplificado de tributação, alémde reduzir a
carga de impostos, também propicie a
formalização de escritórios e a geração de
empregos.ALei Complementar 147 passa a
vigorar emjaneiro de 2015.
A estimativa da OAB Nacional é de que
emcinco anos sujam100mil novas socieda-
des de advogados com a criação de mais de
420mil empregos. Hoje, apenas 5%dos 822
mil advogados do país integram formalmen-
te bancas.
Em entrevista ao
Jornal da Ordem
, o ad-
vogado Ivan Castrese, pós-graduado em
Direito Empresarial pela Fundação Getúlio
Vargas e atual presidente da Comissão de
DireitoEmpresarial daOABCampinas, ava-
lia que em alguns casos o valor dos impos-
tos poderá sofrer uma redução de até 50%.
Jornal da Ordem
- O regime simplifica-
do de tributação beneficiará a maioria dos
advogados?
Dr. IvanCastrese
-Ainclusãoda advoca-
cianoSupersimples sempre foimuitoalmeja-
Supersimples
da por toda a classe emotivo demuito traba-
lho e esforço por parte daOAB. Onovo regi-
me favorecerá boa parte dos advogados, com
destaque para aqueles interessados em em-
preender, constituindo uma sociedade de ad-
vogados, ou já titulares de pequenos escri-
tórios, reduzindo significativamente as
alíquotas e simplificando a gestão contábil.
É possível determinar em que patamar
será a redução da carga tributária?
Emalguns casos, é possível que a redução
da carga tributária seja superior a 50%. Sãoos
casos de escritórios com faturamento anual
inferiora180milreais.AtualmenteemCampi-
nas,porexemplo,paga-seumvalorfixodeISS,
independente do faturamento e variando con-
forme o porte da sociedade e o número de
sóciose,ainda,umacargatributáriade11,33%
(IRPJ,CSLL,PISeCofins)sobreofaturamento
bruto. Com o supersimples, sociedades com
receita bruta anual de atéR$ 180mil, pagarão
alíquotade4,5%.
Os escritórios demaior porte tambémpo-
derão ser beneficiados?
A redução da carga tributária é
escalonada e quanto menor o faturamento,
menor a faixa da
alíquota aplica-
da, estando a in-
clusão limitada
às sociedades
c o m
f a t u r ame n t o
anual inferior ao
teto de R$ 3,6
milhões, porém,
em Campinas,
somente será interessante para escritório com
faturamentoanual inferior aR$1.440.000,00.
Em sua opinião, a lei incentivará a
formalização dos profissionais?
Certamente incentivará a formalização. Se
uma sociedade de advogados formalizada já
era muitas vezes mais interessante que emi-
tir Recibo deAutônomo, quiçá agora com o
advento do Supersimples.
Para os advogados que pensam em op-
tar pelo Supersimples, qual a orientação?
Entre o primeiro dia útil de novembro e o
penúltimo dia útil de dezembro de 2014, será
possível as sociedades novas ou já consti-
tuídas, agendarema entrada no Simples, mas
vale lembrar que a tributação pelo
Supersimples só valerá a partir de 1º de janei-
rode2015.
Quais os cuidados que o advogado deve
ter, há riscos?
Basicamente os cuidados dependem da
sociedade de advogados estar alinhada com
o contador, fazendo corretamente a opção
formal pelo Supersimples e respeitar o limite
de faturamento anual onde esta opção émais
vantajosa, para que se evite uma tributação
maior que a convencional.
No mais, ao contrário do que muito se
fala, os serviços advocatícios não estão in-
cluídos no rol de atividades elencadas no
AnexoVI daLei Complementar que rege so-
bre o simples nacional, onde a alíquota so-
mente seriamais vantajosa emcasos peculi-
ares, dependendo de variáveis (como núme-
ro de funcionários registrados), mas sim se-
rão tributadas na forma doAnexo IV, confor-
me disposto no artigo 18, § 5º-C, VII de refe-
rida Lei Complementar 123/06, onde as
alíquotas, para serviços advocatícios, são,
para empresas com faturamento reduzido,
inferiores às alíquotas atuais.
Dr. Ivan Castrese