Agosto 2013
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Nossos contatos
Expediente
Editorial
Prerrogativas, uma
bandeirade todaaadvocacia
"...contraatos
abusivos e arbitrários
deautoridades..."
Recursos Humanos
Neste mês a diretoria da OAB Campi-
nas homenageia a funcionária Clothildes
No mês em que comemoramos o Dia
do Advogado, mais precisamente no úl-
timo dia 15 de agosto, tivemos a festeja-
da posse da Coordenadoria Regional de
Prerrogativas e do Conselho Regional de
Prerrogativas, que engloba também a
nossa cidade de Campinas. Foi um even-
to muito importante em prol do respeito
às prerrogativas profissionais dos advo-
gados e estagiários de Campinas.
Falar em prerrogativas profissionais
nunca é demais. É um direito, uma garan-
tia do advogado, da advogada, do esta-
giário, e do próprio cidadão e da demo-
cracia, que vem insculpida, primordial-
mente, na Lei Federal 8.906/94 - Estatuto
da Advocacia - em seus artigos 6º. e 7º.
O Conselho Regional de Prerrogativas,
sob a presidência do advogado Antonio
Carlos Chiminazzo, deverá receber e jul-
gar pedidos de desagravo por conta de
ofensas feitas contra advogados por au-
toridades, de forma ilegal e arbitrária. Re-
ferido conselho, agora descentralizado,
saberá conhecer as mazelas da advoca-
cia local, a fazer, em tempo rápido, a pro-
teção ao colega desafiado em seu direito
de advogar. Como é sabido, o desagravo
público é medida que pode ser efetivada
Lima Fonseca, que ocupa a função de
analista administrativa, e que no dia 6 de
agosto completou 34 anos ininterruptos
de trabalho na Casa do Advogado. D.
Clothilde é responsável pelos procedi-
mentos que envolvem a entrega da Car-
teira da Ordem aos novos advogados.
Recepção
Também na Subseção, à frente da re-
cepção, estão os funcionários
Rubenilton Santos de Andrade e Jurandir
Ferreira, ambos responsáveis pela porta-
ria do prédio, na identificação e orienta-
ção para acesso das pessoas que bus-
cam atendimento e serviços na sede da
entidade de classe.
em favor de advogado que te-
nha sido "ofendido no exercí-
cio da profissão ou em razão
dela".
É certo que as prerrogativas
profissionais, há muito, têm
sido uma das bandeiras da Se-
cional Paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil. Prova
disso, é que o desagravo pú-
blico não é de hoje, advém do
primeiro Estatuto da OAB (Lei
n° 4.215, de 27 de abril de 1963,
artigos 89 (inciso XXI) e 130).
Hoje o instituto está previsto
no inciso XVII, do artigo 7°, da
Lei n° 8.906, de 4 de julho de
1994 e se mantém como a cha-
ma viva e acesa contra atos
abusivos e arbitrários de auto-
ridades públicas contra advogados.
Em nossa cidade não é diferente. Ade-
fesa das prerrogativas profissionais sem-
pre foi um marco na OAB Campinas, que
mantém, desde há muito, ativa Comissão
de Prerrogativas, agora tendo a honra de
sediar a Coordenadoria Regional de Prer-
rogativas e o já mencionado Conselho
Regional de Prerrogativas.
O relacionamento entre os diversos
profissionais que atuam no dia-a-dia ju-
rídico e judicial deve ser sempre o melhor
e mais harmônico possível, inclusive pela
previsão expressa do artigo 6º. do Esta-
tuto da Advocacia, que diz taxativamente
que
não há hierarquia e nem subordi-
nação entre os advogados, magistrados,
promotores e procuradores de justiça,
devendo haver, sempre, consideração e
respeito recíprocos.
Paralelo ao incansável trabalho da Co-
missão local e do Conselho Regional, em
busca da garantia dos direitos e prerro-
gativas, estamos acompanhando, aten-
tos, a tramitação no Senado, do projeto
que criminaliza a violação das prerrogati-
vas profissionais dos advogados (PLC
83/2008), e que sem dúvida alguma será
uma ferramenta importante de combate
contra os excessos praticados contra as
prerrogativas dos advogados.
E assim vamos atuar, de forma respei-
tosa com todos, porém, sem deixar um
único colega ter afastado ilegalmente o
seu direito de advogar.
Daniel Blikstein - Presidente