Recomendações para acesso aos inquéritos policiais digitais favorecem a advocacia e preservam os investigados

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A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informou, em reunião com representantes da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, algumas recomendações para aprimorar o acesso aos inquéritos policiais digitais.

“As medidas são positivas, pois seguem um equilíbrio republicano entre a preservação da imagem do investigado e o acesso da advocacia à informação”, pondera Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Ele faz menção à regra que impossibilita a pesquisa pelo nome das partes nos inquéritos policiais digitais ou físicos. A busca só se viabiliza através do número do inquérito policial para casos em que não haja segredo de justiça ou determinação judicial de sigilo, o que, para Sarcedo, preserva a imagem dos investigados, tendo em vista a inexistência de acusação formal.

A consulta aos inquéritos policiais sob segredo de justiça também está garantida para advogadas e advogados constituídos nos autos. “Caso a habilitação da advogada ou advogado não ocorra após a juntada da procuração, deve-se procurar diretamente o cartório judicial responsável pela tramitação do inquérito policial, solicitando a habilitação ao acesso”, explica Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

Outra recomendação importante, é que a Advocacia solicite à Autoridade Policial o cadastramento do(a) advogado(a) nos inquéritos policiais digitais para que, quando da distribuição dos autos perante o juízo competente, o(a) defensor(a) já esteja identificado.

Na reunião com a Corregedoria do TJSP, além de Ana Carolina Moreira Santos, representaram a OAB SP o conselheiro Secional Marcos Antônio Assumpção Cabello; e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de São José dos Campos, Diogo Saldanha Xarão.

Fonte: OAB SP

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