OAB Campinas obtém decisão liminar da JF que suspende a exigibilidade do ISSQN para advogados autônomos inscritos de ofício no cadastro municipal em 2016 e 2017 e intimados da referida inscrição via diário oficial

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A diretoria da OAB Campinas obteve uma importante vitória em prol dos advogados inscritos em Campinas com a suspensão da exigibilidade do ISSQN dos profissionais autônomos que foram inscritos de ofício pela Municipalidade a partir de dezembro de 2016 até a data atual e intimados da referida inscrição via diário oficial. A decisão liminar, proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Federal de Campinas, Raul Mariano Júnior, foi publicada no dia 19/12/2017.

Para o presidente da Subseção, Daniel Blikstein, o acolhimento do pedido de liminar,  representa uma importante  vitória para a advocacia campineira. “A municipalidade, ao fazer a inscrição e consequente lançamento de ofício aos advogados no cadastro, sem prévia e pessoal notificação, suprimiu o direito da ampla defesa, inscrevendo advogados autônomos ou não, de forma geral e indevida, contrariando o devido processo legal. Não caberia outra atitude por parte da nossa Subseção, senão a de buscar os meios legais de impedir atos dessa natureza que prejudicam a classe”, afirmou.  

Com o objetivo de pleitear a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, além de protestos e das execuções fiscais correlatas, a OAB Campinas ingressou na Justiça Federal com uma ação coletiva condenatória de procedimento comum com pedido de tutela de urgência.

Assinada pelos advogados Daniel Blikstein, Gustavo Vescovi Rabello, Guilherme Barnabé Mendes Oliveira, Rafael Agostinelli Mendes e Alexandre Gindler de Oliveira, a inicial relata que a Prefeitura de Campinas, desde dezembro de 2016, notificou, via diário oficial, vários advogados para regularização do cadastro de profissionais autônomos e, em seguida, publicou editais no Diário Oficial do Município, inscrevendo os referidos profissionais de ofício no cadastro, sem que tenha feito intimação pessoal ao advogado interessado.

Na decisão o juiz aponta que “ O ato inicial de inscrição de ofício do advogado, na qualidade de profissional autônomo no cadastro mobiliário municipal, bem como o consequente lançamento revelam-se aparentemente eivados de nulidade, posto que realizados sem a intimação pessoal do interessando, sendo esta feita tão somente por Diário Oficial. É muito plausível a alegação da impetrante de que, agindo dessa forma, a ré tenha cometido equívocos evitáveis, quando presumiu que todos os profissionais estivessem na mesma situação material ou seja, de que todos exerciam atividades autônomas.”

A liminar suspende a exigibilidade da cobrança do ISSQN para os advogados inscritos de ofício no cadastro municipal no período citado (dezembro de 2016 a dezembro de 2017) e intimados via diário oficial do município, sendo designada audiência de conciliação para fevereiro de 2018.

Na ação principal, a OAB Campinas pede  a anulação das inscrições dos profissionais autônomos feitas de ofício com base em intimações via diário oficial, bem como a anulação dos respectivos créditos tributários.

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