OAB Campinas apresenta propostas para melhorias na emissão de alvarás e no PJe da Justiça do Trabalho

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A diretoria da OAB Campinas e a Comissão de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da OAB SP pleiteiam a alteração nos procedimento de emissão dos alvarás dos depósitos judiciais trabalhistas para que as guias sejam expedidas, exclusivamente, em nome dos advogados. O pedido foi feito à Corregedoria do TRT-15ª, em reunião realizada no último dia 20, na sede do Tribunal. Participaram da reunião o presidente da OAB Campinas (3ª Subseção), Daniel Blikstein; o presidente da Comissão de Relacionamento com o TRT-15ª Região da OAB SP, Sérgio Carvalho de Aguiar Vallim Filho, acompanhado de membros da Comissão, além de advogados integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 3ª Subseção. A comitiva foi recebida pelo corregedor Regional da 15ª Região, Samuel Hugo Lima e pela vice-corregedora, Susana Graciela Santiso.

O objetivo do encontro foi de apresentar questões relacionadas ao PJe da Justiça Trabalhista que impactam no exercício profissional da advocacia, como a expedição dos alvarás de depósitos judiciais. Segundo o advogado Sérgio Vallim Filho, a emissão do documento em nome do advogado beneficiaria os profissionais que atuam no âmbito do Tribunal da 15ª Região em todo o Estado.

O advogado Paulo Braga, secretário Geral da OAB Campinas, explicou que atual procedimento do PJe, as guias são emitidas apenas em nome da parte (reclamante) e têm sido constantes os casos em que os valores são sacados pelo parte, sem que a mesma repasse ao advogado os honorários contratados. “Temos situações em que a parte retira o dinheiro e simplesmente desaparece, sem pagar nada ao advogado. Outra situação comum é a parte, após receber os valores, pagar um percentual menor de honorário do que foi acordado com o advogado”, apontou. Ele explicou ainda que a partir do processo eletrônico, a própria parte consegue imprimir a guia pelo portal.  

Outro pedido apresentado pelo presidente da Comissão de Relacionamento, Sérgio Vallim Filho, foi á uniformização de alguns procedimentos, citando como exemplo o de apresentação de defesa nos autos do processo eletrônico da Justiça Trabalhista. Segundo ele, há juízes trabalhista que determinam o prazos distintos que vão desde de 48 horas antes da realização da audiência inicial, até na própria audiência, ou ainda, outros que estabelecem em 15 ou até 30 dias da citação. “A falta de padronização de atos e procedimentos no PJe acaba prejudicando a atuação profissional do advogado e consequentemente do jurisdicionado. Na questão do prazo de defesa, por exemplo, muitos juízes vem dando interpretações diferentes quanto ao prazo de defesa/contestação”, destacou.

Central de Alvarás   

A diretoria da OAB Campinas também apresentou à Corregedoria a solicitação para a criação de uma Central de Alvarás para que o alvará dos depósitos judiciais de todas as Varas sejam expedidos por uma central.  Hoje, segundo relatou o presidente da Subseção, Daniel Blikstein, a partir do acordo nas audiências trabalhistas, a reclamada efetua o depósito do valor, no entanto, há muitos casos em que a expedição do alvará para retirada do dinheiro demora de quatro até sete meses, dependendo da Vara. “O dinheiro fica meses parado e até que seja emitida a ordem judicial. A Central teria a função apenas de expedir o alvará. Isso desafogaria as secretarias das Varas e agilizaria o levantamento dos valores já depositados”.

De acordo com o presidente da Comissão de Relacionamento, a expectativa é de que a Corregedoria avalie as questões e adote medidas que possam melhorar a rotina da classe dos advogados que atuam na Justiça Trabalhista em Campinas e região.

A reunião também teve a presença dos membros da Comissão de Relacionamento junto ao TRT-15, os advogados Ricardo Ortiz de Camargo, André Eduardo Sampaio, Renato Barros (presidente da Subseção de São Carlos); das conselheiras Secionais Lucia Helena Sampataro Cirilo e  Ana Maria Franco Santos Canalle; e dos advogados Gustavo Garcia Francisco, Daniela Martins Calcagnolo, André Amin Teixeira Pinto, membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Campinas.

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