Denúncia encaminhada por Comissão da OAB Campinas leva MPT-15 e Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo da 15ª a resgatar oito trabalhadores em Mogi Guaçu

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Uma denúncia feita à Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil possibilitou o resgate de oito trabalhadores rurais que estavam em condições análogas à escravidão, em uma fazenda em Mogi Guaçu. O presidente da Comissão, Ademir José da Silva, encaminhou a denúncia recebida ao Ministério Público do Trabalho, possibilitando que o MPT e o Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo do TRT-15ª realizassem uma operação que culminou com a liberação dos trabalhadores e a garantia de todos os pagamentos devidos.

Segundo o advogado Ademir José da Silva, a denúncia sobre a situação dos trabalhadores foi levada à Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil pelo advogado Gabriel Perin que, ao tomar conhecimento dos fatos, entrou em contato com a advogada Daniela Oliveira da Fonseca, secretaria Adjunta da Comissão.

A partir dos relatos e diante da veracidade dos fatos apurados, o presidente da Comissão, Ademir José da Silva, entrou em contato com o MPT que passou as orientações para efetivação da denúncia e a preparação da operação que possibilitou a fiscalização e também a realização na própria fazenda da audiência para levantamento de provas e a garantia dos direitos.

Na fazenda foi constatado que  seis homens e duas mulheres foram trazidos de Taiobeiras (MG), em fevereiro deste ano, para trabalhar no cultivo de legumes. No local foi apurado que os trabalhadores tinham jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições de vida degradantes. Na decisão da Justiça do Trabalho a situação foi enquadrada como exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão. 

Os seis homens  tiveram registro em carteira somente 30 dias após o início do trabalho na fazenda, enquanto as duas mulheres foram colocadas para trabalhar no preparo das refeições, mas sem registro. No local foi verificado que as moradias não tinham condições  Além da falta de camas, mesa e cadeiras, o local era invadido por animais peçonhentos como cobras e escorpiões, além de ratos, com risco à saúde dos trabalhadores.  

Em relação ao pagamento foi apurada a existência de descontos de valores referentes à alimentação e vales, bem como despesas com ferramentas agrícolas, uniformes, EPIs, marmitas, garrafões térmicos, aluguel das moradias, energia elétrica, frete dos produtos, entre outros.

O MPT  ingressou com ação cautelar de tutela antecedente na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por 3 meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela; o pagamento, pelos empregadores, do equivalente a R$ 4.586,66, a título de verbas rescisórias, para cada um dos trabalhadores; e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem, incluindo alimentação.

Em sua decisão da juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir da ação cautelar ajuizada pelo MPT, a prova produzida “deixa evidente a existência de gravíssimas violações a direitos fundamentais dos trabalhadores”.

A juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do TRT-15 proferiu a decisão, atendendo os pedidos do MPT, e determinou à Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo a imediata inscrição dos trabalhadores resgatados no Programa de Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Foi determinado, também, na mesma decisão, levantamento do FGTS dos empregados.

No dia 3 de outubro, todos os trabalhadores e seus filhos receberam  as verbas rescisórias, carteira de trabalho e custeio de alimentação, sendo transportados para casa em van paga pelos empregadores, que também providenciaram caminhão de mudança para o transporte dos pertences.

Segundo o presidente da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, Ademir José da Silva, embora o trabalho da Comissão tenha como cerne o trabalho sobre fatos históricos, passados, “o caso ocorrido em Mogi Guaçu mostra que o trabalho escravo ainda não acabou, continua acontecendo. É de extrema importância que a advocacia esteja atenta e denuncie”, afirmou. A Comissão, além de atuar no levantamento de fatos históricos e reparatórios, também busca evitar que esses fatos se repitam no futuro. 

(Conteúdo produzido com informações publicadas pelo MPT-15ª e TRT-15ª)

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