Por meio da portaria GP-CR 12/2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu o prazo de cinco dias para que advogados possam juntar documentos e defesas nos processos que tramitam no PJE-JT em decorrência da implantação da nova versão do sistema PJe, no período de suspensão dos prazos (23 e 24 de julho). A portaria atendeu ao pedido feito pela OAB Campinas em razão de problemas enfrentados pelos profissionais da advocacia no acesso à nova versão do PJe para a juntada de documentos aos processos.
Confira a portaria na íntegra
PORTARIA GP-CR Nº 12/2018
24 de julho de 2018
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos magistrados em audiências realizadas em processos que tramitam no PJe, no período de suspensão dos prazos que decorre da implantação de nova versão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Tribunal.
Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão de prazos processuais decorrente da instalação de nova versão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico pelo Regional;
CONSIDERANDO a complexidade das atualizações implementadas;
CONSIDERANDO a realização de audiências pelos magistrados de primeiro grau;
CONSIDERANDO as dificuldades com a anexação de defesas e documentos pelos usuários, decorrentes de eventuais instabilidades operacionais do sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção de prejuízos aos jurisdicionados,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar que as defesas e documentos sejam apresentados em processo judicial eletrônico no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão dos prazos estabelecida pela Portaria GP nº 39/2018.
Art. 2º As audiências que exijam redesignação deverão ser reagendadas para as datas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional