380 Padaria e Confeitaria – Barão Geraldo e Cambuí

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10/12/2020
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03/03/2021
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Por meio do convênio firmado com a OAB, a 380 Padaria e Confeitaria (unidades de Barão Geraldo e Cambuí) oferece 10% de desconto no serviço de buffet de almoço, nos dias úteis da semana. mediante apresentação da Carteira da Ordem.

O desconto é válido sobre o cardápio vigente, sendo que o desconto não é cumulativo com outras promoções e não contempla produtos para viagem e delivery.

A primeira unidade, localizada em um ponto estratégico de Barão Geraldo,  funciona anexada ao Auto Posto Futuro (Shell), logo na entrada do distrito, o que proporciona ainda mais comodidade aos clientes, agregando mais serviços ao local. Inaugurada recentemente, a nova unidade da 380 Padaria e Confeitaria fica no Cambuí.

A 380 nasceu para ser uma padaria e confeitaria diferente das tradicionais, conta com um espaço amplo e com produtos da mais
refinada confeitaria, trazendo referências de receitas portuguesas, francesas e entre outras.

Nas vitrines é possível encontrar donuts, bolos confeitados, tortinhas de vários sabores, pães doces, brownies, pães salgados e muitas outras delícias.

Além disso, as duas unidades contam com serviço de buffet de almoço, com pratos deliciosos inspirados na alta gastronomia.

380 Padaria e Confeitaria
Barão Geraldo
Av. Albino José Barbosa de Oliveira, 380
Jardim Afife

Cambuí

Rua Alecrins, 429

Horário de Funcionamento: 6h00 às 22h00
Site (cardápio): http://www.380cafe.com.br/
Instagram: @380.cafe

Regras do convênio:

  • Concessão de 10% de desconto no buffet de almoço (Considerando valor
    do cardápio vigente);
  • Desconto não cumulativo com outras promoções;
  • Desconto válido para os dias úteis da semana, durante o horário de funcionamento do buffet (horários de funcionamento divergem de uma unidade pra outra);
  • Os produtos devem ser consumidos no local (o desconto não contempla
    produtos p/ viagem, delivery e produtos que não façam parte do
    respectivo buffet);
  • O desconto não é válido caso o buffet esteja com desconto promocional
    igual ou superior ao desconto oferecido no convênio;
  • Válido mediante apresentação da carteira da OAB;
  • Válido somente para o titular do documento supracitado.
     
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